Principais orientações sobre o processo de férias:
As férias poderão ser parceladas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias
As férias devem ser solicitadas com antecedência mínima de 30 dias;
O pagamento das férias é feito com, no mínimo, 2 dias úteis de antecedência a data de saída;
O pagamento do 1/3 constitucional é feito junto com o pagamento das férias;
É permitida a conversão de 10 dias em abono pecuniário, seguindo somente as opções de parcelamento abaixo:
Empregados que trabalham em horário administrativo podem iniciar suas férias de segunda à quinta-feira e caso haja feriado no meio da semana deverá iniciar com 2 dias de antecedência. De acordo com a Lei, a data de saída não pode ser no dia do feriado ou 2 dias antes de feriado ou DSR (descanso semanal remunerado)
Os empregados que trabalham em turnos podem iniciar suas férias em qualquer dia da semana, exceto nos dias de descanso (folga).