FAQs Póvoa Site - Gestão de Hora/Tempo - Ausências
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O que são Férias Frias? As Férias Frias dão direito a um subsídio complementar?
Consideram-se Férias Frias as férias gozadas no período entre 1 de Novembro e 30 Abril, excluindo o período de 20 de Dezembro a 2 de Janeiro. Sem prejuízo do direito ao gozo de 10 dias úteis consecutivos no período compreendido entre 1 de Maio e 31 de Outubro, os colaboradores que com o acordo da Empresa gozarem os restantes dias de férias entre 1 de Novembro e 30 Abril, excluindo o período de 20 de Dez. a 2 de Jan., têm direito a um complemento de subsídio de férias respeitante a esses dias de 25%.
Posso iniciar as férias logo a seguir a um período de baixa por doença?
Sim, desde que as férias estejam marcadas e aprovadas pelo responsável hierárquico.
As faltas por assistência à família são descontadas no meu vencimento?
Sim. Os valores relativos a faltas por assistência à família apenas serão pagos após a Solvay receber o dinheiro da Segurança Social.
As ausências por licença de parentalidade são remuneradas?
As ausências por licença de parentalidade são pagas pela Segurança Social. No entanto, como entidade centralizadora, a Empresa assegura o vencimento líquido, sendo a situação regularizada, após o recebimento dos valores enviados pela Segurança Social.