Page tree



FAQs para Póvoa Site  - Benefícios - Subsídios


Se não encontrou a resposta para a sua pergunta, por favor contacte o serviço de RH aqui: 


  • Em caso de trabalho suplementar, tenho direito à refeição?

Os colaboradores com horário de trabalho diurno, sempre que em continuação do período normal de trabalho diário prestem trabalho suplementar, têm direito à refeição desde que o referido trabalho suplementar se prolongue para além das 20:00. Os colaboradores com horário de trabalho de turno, sempre que em continuação ou antecipação do período normal de trabalho diário prestem trabalho suplementar, têm direito à refeição desde que o referido trabalho suplementar tenha a duração de 2 ou mais horas seguidas.











Date last updated: