FAQs Póvoa Site - Payroll & Impostos - Pagamentos
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- Em que mês é pago o subsídio de férias e de Natal?
O Subsídio de Férias é pago no mês de Abril. O Subsídio de Natal é pago no mês de Novembro.
- Em caso de doença, como é feito o pagamento pela Segurança Social e qual a comparticipação da Empresa?
As ausências justificadas por "Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por Estado de Doença" são asseguradas pela Segurança Social, de acordo com as normas da Segurança Social. No entanto, como entidade centralizadora, a Solvay assegura o vencimento líquido até 90 dias de ausência, sendo a situação regularizada, após o recebimento dos valores enviados pela Segurança Social. Caso o colaborador receba directamente da Segurança Social o valor referente às ausências de doença, deverá informar a Solvay.
- Em caso de doença, recebo o salário na totalidade?
A Segurança Social, de acordo com as suas regras, paga as ausências (baixas) justificadas pelo documento "Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por Estado de Doença". Durante cada período de doença com baixa e até 90 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil, a Solvay paga um complemento que, adicionado ao subsídio da Segurança Social, perfaz o vencimento líquido. Nota: a Solvay como centralizadora de pagamentos adianta o subsídio de doença da Segurança Social. Caso o colaborador receba directamente da Segurança Social o subsídio referente às ausências de doença, deverá informar a Solvay.
- Qual o valor da quota sindical?
O valor da quota sindical é estabelecido pelos estatutos dos sindicatos.
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