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FAQs Póvoa  Site - Saúde & Segurança | Instalações - Acidentes de trabalho


Se não encontrou a resposta para a sua pergunta, por favor contacte  o serviço de RH aqui: 


  • O que é um acidente de trabalho? O que é um incidente? Qual é a diferença entre os dois?

Acidente de trabalho é um acontecimento que se verifica no local e no tempo de trabalho, que resulta directa ou indirectamente em lesão, afecção da saúde ou morte.
Nota: No âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (NP 4397: 2008) a definição de “Incidente” engloba as definições Solvay de “acidente de trabalho” e “incidente”
Incidente é um acontecimento relacionado com o trabalho que não resultou em lesão, afecção da saúde ou morte. É uma falha que deu origem a um risco e que pode, ou não, resultar num acidente.Nota: No âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (NP 4397: 2008) a definição de “Incidente” engloba as definições Solvay de “acidente de trabalho” e “incidente”

  • Tive um acidente de trabalho no escritório/fábrica, onde devo dirigir-me?

Dentro do horário normal de funcionamento, contacte o Posto Médico (2ª. a 6ª. feira, das 08h00 às 16h30). Fora deste período por favor ligue para o 112.

  • Em caso de acidente de trabalho, os dias não trabalhados são pagos?

Em caso de baixa por acidente de trabalho, o pagamento será efectuado pela Companhia de Seguros.

  • Onde posso consultar a Apolice de Seguro de Acidentes de Trabalho?

Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho pode ser consultada no reibo de vencimento.

  • Qual o contacto da Companhia de Seguros?

Em Lisboa: Hospital da Luz - Torres de Lisboa
Rua Tomás da Fonseca, Edifício E - 2o piso
Horário: 09H00 às 18H00 (dias úteis)
(Hospital da Luz - Av. Lusíada no 100 após as 18H - serviço de urgência)

  • Em caso de acidente de trabalho, com baixa, as deslocações à seguradora são pagas? Como me desloco até lá?

As despesas hospitalares cuja facturação seja emitida em nome do Sinistrado, têm de ser obrigatoriamente liquidadas pelo próprio à Entidade Hospitalar, apresentando em seguida o recibo original para ser reembolsado pela Seguradora. A Tranquilidade dispensa o envio original das faturas/recibos, que possuam o nome e NIF dos Sinistrados, sendo possível o envio da documentação de pagamento de despesas, via e-mail, através do e-mail: linhasinistros@tranquilidade.pt ou através da plataforma da consulta de sinistros (portal).

  • Em caso de incêndio ou acidente grave, há algum número de emergência interno para o qual devo ligar?

Em caso de incêndio ou acidente grave, o número de emergência interno para o qual deverá ligar é o 4333.

  • A formação de segurança e higiene no trabalho é obrigatória?

Sim. Todas as formações de higiene e segurança no trabalho são obrigatórias. Em caso de alguns temas não se aplicarem a alguns sectores, essa informação será mencionada no momento da convocatória da formação.






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