FAQs Póvoa Site - Gestão de Hora/Tempo - Quotas
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- Como é contabilizada a majoração dos 3 dias de férias anuais adicionais?
No início do ano são atribuídos 23 dias de férias a todos os colaboradores. No entanto, conforme as ausências do ano anterior, serão atribuídos mais 1, 2 ou 3 dias da seguinte forma:
- Até ao máximo de um dia de ausência, serão atribuídos + 3 dias de férias;
- Até ao máximo de dois dias de ausências, serão atribuídos + 2 dias de férias;
- Até ao máximo de três dias de ausência, serão atribuídos + 1 dia de férias;
- Mais que três dias de ausência não haverá lugar a mais nenhum dia de férias.
* O luto não é considerado para estes efeitos.
- A quantos dias de férias tenho direito a gozar?
Os colaboradores com contrato sem termo têm direito, em cada ano civil, a gozar um período de férias de 22 dias úteis previsto na Lei, acrescido de mais 1 dia concedido pela Empresa, se cumpridas certa condições, prefazendo um total de 23 dias úteis de férias.
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