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FAQs Aplicáveis a todo o país - Pagamentos - Férias



Pergunta:

Como faço para programar minhas férias?


Resposta:

Preencha o formulário no link:  Formulário de Férias , depois abra uma solicitação através do Service One, seguindo o caminho:

'Human resources' / 'Time Management' / 'Time Quotas' / 'Entitlements' Férias: 'Vacations' anexando o formulário e a autorização do seu gestor.

Principais orientações sobre o processo de férias:

  • As férias poderão ser parceladas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias
  • As férias devem ser solicitadas com antecedência mínima de 30 dias;
  • O pagamento das férias é feito com, no mínimo, 2 dias úteis de antecedência a data de saída;
  • O pagamento do 1/3 constitucional é feito junto com o pagamento das férias;
  • É permitida a conversão de 10 dias em abono pecuniário, seguindo somente as opções de parcelamento abaixo:

  • Empregados que trabalham em horário administrativo podem iniciar suas férias de segunda à quinta-feira e caso haja feriado no meio da semana deverá iniciar com 2 dias de antecedência. De acordo com a Lei, a data de saída não pode ser no dia do feriado ou 2 dias antes de feriado ou DSR (descanso semanal remunerado)
  • Os empregados que trabalham em turnos podem iniciar suas férias em qualquer dia da semana, exceto nos dias de descanso (folga).







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