FAQs para Póvoa Site - Benefícios - Subsídios
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- Em caso de trabalho suplementar, tenho direito à refeição?
Os colaboradores com horário de trabalho diurno, sempre que em continuação do período normal de trabalho diário prestem trabalho suplementar, têm direito à refeição desde que o referido trabalho suplementar se prolongue para além das 20:00. Os colaboradores com horário de trabalho de turno, sempre que em continuação ou antecipação do período normal de trabalho diário prestem trabalho suplementar, têm direito à refeição desde que o referido trabalho suplementar tenha a duração de 2 ou mais horas seguidas.
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